segunda-feira, 2 de maio de 2011

Ficção contábil

Há muita reclamação sobre os impostos no Brasil, mas creio que o maior problema está na quantidade e complexidade deles. As alíquotas são o menor dos problemas.

Com relação aos encargos sociais, algumas pessoas aproveitam-se da complexidade dos cálculos para criar problemas que não existem. O número mais citado nessas discussões é o de 102%. Argumenta-se que sobre um salário incidem 102% de encargos sociais.

O cálculo envolve o seguinte (dados do DIEESE):
  • A - Obrigações sociais 35,80%
    • Previdência Social 20,0%
    • FGTS 8,0%
    • Salário-educação 2,5%
    • Acidentes do trabalho (média) 2,0%
    • Sesi 1,5%
    • Senai 1,0%
    • Sebrae 0,6%
    • Incra 0,2%
  • B - Tempo não trabalhado 38,23%
    • Repouso semanal 18,91%
    • Férias 9,45%
    • Feriados 4,36%
    • Abono de férias 3,64%
    • Aviso prévio 1,32%
    • Auxílio-enfermidade 0,55%
  • C - Tempo não-trabalhado 13,48%
    • 13º salário 10,91
    • Despesa de rescisão contratual 2,57%
  • D - Reflexos dos itens anteriores 14,55%
    • Incidência cumulativa do grupo A sobre o B 13,68%
    • Incidência do FGTS sobre o 13º salário 0,87%
O item mais caro é a contribuição de 20% à Previdência Social. Não há dúvida de que seja um encargo social, mas também é difícil argumentar por seu fim.

Os problemas começam mesmo com o décimo-terceiro salário, o repouso semanal e o adicional de férias. Em primeiro lugar, décimo-terceiro e adicional de férias são salário, porque vão para o bolso do empregado. No momento em que negociam o salário, tanto o empregador como o empregado sabem que esses valores compõem o salário anual. Não se pode alegar que o valor é cobrado injustamente pelo governo a posteriori, justamente porque o empregador pode negociar um valor mais baixo para compensá-lo (o menor salário que o empregador pode oferecer é o salário mínimo, ou R$7.248 anuais ou cerca de R$3,43 por cada hora efetivamente trabalhada).

No entanto, nos detalhes encontramos cálculos reveladores. Os contracheques costumam ter um número mágico de 220h de trabalho, mas não há mês com tantos dias de trabalho. Convencionou-se um mês comercial de 5 semanas (com 44h semanais, esse mês tem 220h). Alguns usam esse número como prova de que pagam-se mais horas do que são trabalhadas, mas a verdade é que ele é vantajoso para o empregador, porque significa que as horas extras são mais baratas. Se em um mês um trabalhador ganhou R$1.000 por 176h de trabalho, isso significa que ele ganhou R$5,68 por hora efetivamente trabalhada. Mas as horas extras são calculadas sobre 220h e, portanto, elas são remuneradas por R$4,54 a hora (com os devidos adicionais).

Ademais, não se pode alegar que o descanso remunerado seja um encargo, porque ele não é adicionado ao salário. Se o salário acordado é X, então X será o salário mensal e uma conta convencionará o quanto vale o fim-de-semana.

O décimo-terceiro é também uma criatura interessante. Um salário mensal de R$1.000 indica um salário semanal de R$250. Há 52 semana num ano e portanto, o salário anual deveria ser de 52 vezes R$250 ou R$13.000; sem o décimo-terceiro, ele seria de apenas R$12.000. Ou seja, o décimo-terceiro devolve ao empregado as horas que ele trabalhou a mais nos meses com mais de 22 dias úteis. Se descontássemos o mês de férias, teríamos novamente R$12.000 (48*R$250), mas então as férias não seriam remuneradas. Isto é, em um ano, o empregado trabalha 48 semanas (47 descontando os feriados) e recebe por 53,3 (um bônus de 13%), enquanto há quem queira fazer creer que sejam 11 meses trabalhados por 13,3 salários (um bônus de 21%).

Se trabalhasse 220h todo mês, um empregado acumularia 2420h nos 11 meses trabalhados do ano. Na verdade ele trabalha menos de 2112 (44h por 48 semanas). Então, as 220h ajudam a diminuir o valor da hora-extra em cerca de 14%.

Logo, os números acima só reforçam o fato de que itens importantes do salário não devem ser confundidos com encargos sociais. Outros itens não são tão claros, como FGTS e multa por rescisão e outros claramente são encargos, como as contribuições.

Finalmente, para tornar o processo mais claro, deveríamos fazer como os americanos, que negociam o salário anual, mas pagam/recebem semanalmente.

4 comentários:

  1. q sao as minhas tb, dai a curiosidade. pensava q no Rio Grande, so havia a minha familia com raizes em Alquerubim!

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  2. Sei que há mais gente de lá, porque o meu avô falava de amigos que vieram depois dele. Alguns eu conheci e na Casa de Portugal certamente encontraremos mais gente dessa região.

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